Corretor imobiliário tem seu direito à comissão de corretagem reconhecido pela Justiça

Lineu Rodrigues Padovese, corretor imobiliário, foi contratado informalmente ainda no ano de 2014 pela empresa Alfa Realty Desenvolvimento Imobiliário Ltda. para negociar a aquisição de imóvel localizado na Avenida Nove Julho, Capital do Estado de São Paulo, de propriedade da empresa Elétrica Brasileira Indústria e Comércio Ltda.

 

Ao longo de mais de 2 (dois) anos o corretor imobiliário fez diversas reuniões com os prepostos das partes envolvidas e desenvolveu diversas estratégias e propostas de aquisição, contudo, a negociação não foi concretizada.

 

No ano de 2018, Lineu Padovese tomou conhecimento de que o negócio foi finalizado entre as empresas sem sua participação, em condições comerciais extremamente parecidas com aquelas já propostas por Lineu Padovese, tendo havido pagamento de comissão de corretagem a terceiros.

 

Esse escritório foi procurado por Lineu Padovese e, sem êxito na tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia entre as partes, propôs Ação de Arbitramento de Honorários de Corretagem nº 1048493-55.2018.8.26.0100, em trâmite perante a 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, cujos pedidos iniciais, no último dia 24.6.2020, foram julgados integralmente procedentes.

 

A sentença bem reconheceu “que a aquisição do imóvel da Avenida Nove de Julho nunca teria sido efetuada sem o auxílio do autor, o que o torna plenamente apto a receber sua comissão devida”, condenando as Rés ao pagamento de comissão de corretagem no percentual de 2% (dois por cento) sobre o preço da comercialização do imóvel – R$ 13.766.000,00, correspondente ao valor histórico de R$ 275.200,00 (2017). Ainda cabem recursos contra a sentença.