O novo sistema de penhora on-line de ativos de devedores, o intitulado Sisbajud, teve seu período de migração de dados encerrado no final de setembro deste ano, e, desde então, a nova ferramenta permite a busca de ativos financeiros em nome do devedor no prazo de até 2 (dois) dias da emissão da ordem judicial, de maneira mais eficiente e menos burocrática.
Dentre as modificações importantes já implementadas em relação ao antigo sistema de pesquisa e bloqueios (Bacenjud), destaca-se a ampliação dos ativos buscados, sendo certo que, desde o final de setembro, o pedido de busca e bloqueio de ativos engloba, além dos valores em conta corrente, também ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.
Encerrada a fase de implantação do Sisbajud, a equipe técnica trabalha agora no desenvolvimento e aprimoramento da denominada “teimosinha”, funcionalidade que permitirá ao magistrado reiterar automaticamente, em periodicidade determinada por ele, a ordem de penhora on-line até a satisfação integral da dívida perseguida, afastando a necessidade de exigir-se que os advogados reiterem o pedido de tempos em tempos e que o Poder Judiciário, todas as vezes, refaça os requerimentos de praxe.
A previsão do CNJ é de que essa e outras funcionalidades visando a efetividade e desburocratização da execução sejam implementadas no Sisbajud até o final de janeiro de 2021.