O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (15/12/2020), o Projeto de Lei nº 2.963/2019, de autoria do Senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO), que regulamenta a aquisição, posse e o cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
Como se sabe, a aquisição de propriedade rural por pessoa estrangeira e/ou pessoa jurídica a ela equiparada atualmente é regulada pela Lei Federal nº 5.709/1971, alvo de constantes discussões jurídicas acerca de sua constitucionalidade (recepção, total ou parcial, pela Constituição Federal de 1988). Não há dúvidas de que a atual legislação sobre aquisição de terras rurais por estrangeiros gera grande insegurança jurídica para o setor produtivo e desencoraja o investimento estrangeiro.
O Projeto de Lei aprovado no Senado visa justamente modernizar e adequar a legislação à ordem constitucional – promovendo o tratamento igualitário entre empresas brasileiras e estrangeiras, conforme Emenda Constitucional nº 6 de 1995 –, prevendo, por exemplo, a dispensa de autorização ou licença para aquisição e posse por pessoas estrangeiras quando se tratar de imóveis rurais com área não superior a 15 módulos fiscais (art. 6º) e a um quarto da superfície do(s) município(s) onde se situem, desde que seja o único imóvel rural do estrangeiro.
Outro destaque do Projeto de Lei é a ausência de restrições para aquisição de terras rurais por pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, retomando a interpretação que se dava ao art. 1º, §1º da Lei Federal nº 5.709/1973 antes da aprovação do Parecer CGU/AGU nº 01/2008-RVJ no ano de 2010. O PL, em seu artigo 16, convalida as “aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras […] durante a vigência da Lei nº 5.709” (art. 16).
O Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal agora segue para votação e aprovação da Câmara dos Deputados.