TJSP reafirma posicionamento segundo o qual a existência de problemas de ordem operacional não pode ser utilizado como justificativa para indeferimento de bloqueio permanente de bens via sisbajud

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou o posicionamento da Corte no sentido de ser cabível a realização de bloqueio permanente e automático de ativos financeiros via sisbajud pelo prazo de 30 (trinta) dias, ferramenta esta denominada “teimosinha”.

 

No julgamento do agravo de instrumento nº 205030-40.2022.8.26.0000, a 2ª Câmara reformou a decisão agravada que havia indeferido o pedido do exequente sob a justificativa de que a teimosinha tem “operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração” e que sua adoção, “considerando o grande acervo de processos relativamente ao quantitativo de servidores”, poderia obstar que “todos os exequentes […] tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável”.

 

O acórdão bem consignou que a ferramenta à disposição do exequente “encontra-se ligada diretamente ao princípio da efetividade”, sendo certo que “eventuais dificuldades burocráticas não podem servir de justificação a uma vedação de acesso a ele pelos interessados”.

 

Acertada a conclusão do acórdão do TJSP.