Nos autos da Ação de Cobrança de Indenização Securitária nº 1103703-91.2018.8.26.0100, proposta por Elena Empreendimentos da Livre Empresa Nacional S/A – sob patrocínio deste escritório – contra Allianz Seguros S/A., em trâmite perante a 37ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, foi proferida sentença de integral procedência dos pedidos iniciais, condenando a Seguradora a indenizar a Autora no valor histórico de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pelo inadimplemento obrigacional da construtora Gafisa S/A.
Em apertadíssima síntese, Elena Empreendimentos alienou área total de 3.141,65 m² à Gafisa S.A. para construção de empreendimento imobiliária, tendo as partes celebrado com a Allianz Seguros S/A contrato de seguro pelo qual esta última se comprometeu a indenizar Elena Empreendimentos por todo e qualquer prejuízo experimentado por culpa da Gafisa S/A., em especial pela não execução do empreendimento imobiliário na forma e prazo pactuados pelas partes – haja vista que parte do preço da alienação seria recebido mediante entrega de unidades comerciais a serem construídas pela Construtora.
A sentença disponibilizada no DJE no dia 19.6.2020 reconheceu que a Gafisa S/A. descumpriu suas obrigações contratuais – impondo o pagamento do seguro, pela Allianz, à Elena Empreendimentos –, já que “deliberada e unilateralmente optou pela alteração do objeto do contrato”, além de ter restado “demonstrada a inércia da Gafisa na obtenção das autorizações necessárias ao empreendimento (…) também a confirmar o seu inadimplemento”. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Elena Empreendimentos é cliente do escritório há mais de 8 (oito) anos.