4ª Turma do STJ afirma ser possível a proibição de locação de apartamento em plataformas digitais.

Finalmente foi julgado o REsp nº 1.819.075, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, no qual se discute a (im)possibilidade de condôminos disporem de suas unidades residenciais para locação por plataformas digitais, como, por exemplo, o AIRBNB.

 

Em acórdão ainda não publicado, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria (3×1), entendeu possível a proibição pelo condomínio de locação de imóveis residenciais mediante plataformas digitais, considerando no caso concreto que a alta rotatividade de pessoas é indício de hospedagem, o que não seria permitido pela convenção do condominial.

 

Embora o entendimento esposado pela Turma não seja vinculante e obrigatório, mostra-se importante para a compreensão do tema na Corte Superior.