O STF deve analisar nesta semana a constitucionalidade da cobrança do ITCMD, imposto sobre herança e doação, sobre planos de previdência VGBL e PGBL.
A decisão servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário (repercussão geral) e pode inviabilizar as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados dentro da reforma tributária.
Atualmente há divergência no entendimento de cada estado e dos tribunais sobre essa questão. A ação no STF atende a um pedido do Rio de Janeiro para resolver a questão, analisando uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
O TJ-RJ declarou a inconstitucionalidade da incidência do tributo sobre o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), mas permitiu a cobrança sobre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
O entendimento é que o PGBL é um investimento transferido da pessoa que morreu para seus beneficiários. Já o VGBL funciona como um seguro, que no caso do falecimento é pago pela instituição financeira contratada. Nesse caso, o imposto não é devido.
Enquanto o STF não se manifesta, os estados decidiram incluir no segundo projeto de lei da regulamentação da reforma tributária a previsão de que haverá cobrança no caso do VGBL, quando o primeiro aporte no fundo tiver menos de cinco anos.
Mas se o STF disser que o VGBL tem natureza jurídica de seguro, todos os planos estariam fora do alcance do imposto, e o texto da reforma pode ser considerado inconstitucional.
Se for decidido, por outro lado, que esse tipo de fundo tem natureza de investimento, haverá sinal verde para as mudanças propostas na reforma tributária.
Uma lei complementar – apenas uma emenda constitucional – não pode definir se a transmissão de previdência privada é ou não fato gerador do ITCMD e assim instituir um tributo.
A tendência é que o STF mantenha a exigência do tributo para os casos envolvendo PGBL e descarte a incidência do imposto para o VGBL.
# fonte: Folha de São Paulo. Mercado. EDUARDO CUCOLO