O Supremo Tribunal Federal, por decisão do Ministro Presidente Edson Fachin, determinou a suspensão dos efeitos de liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que havia interrompido a emissão de novos alvarás de construção, demolição e intervenções urbanísticas em todo o Município de São Paulo.
A controvérsia tem origem em Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona dispositivos da Lei Municipal nº 18.081/2024 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), especialmente no que se refere ao chamado “Mapa 1” de zoneamento urbano. Na decisão liminar de primeira instância, entendeu-se pela existência de possíveis vícios no processo legislativo, o que levou à suspensão ampla de licenças urbanísticas.
Na prática, a medida impactava diretamente toda a dinâmica de desenvolvimento urbano da cidade, afetando não apenas empreendimentos privados, mas também obras públicas essenciais.
Ao analisar os pedidos de suspensão apresentados pelo Município de São Paulo e pela Câmara Municipal, o STF reconheceu que a manutenção da liminar representava risco concreto de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública. Destacou-se que a paralisação generalizada do licenciamento urbanístico comprometeria a execução de políticas públicas, a arrecadação municipal — especialmente por meio da outorga onerosa — e a geração de empregos no setor da construção civil.
A decisão também ressaltou o potencial de insegurança jurídica decorrente da suspensão parcial da legislação urbanística, sem definição clara sobre qual regime normativo deveria ser aplicado, o que poderia gerar judicialização em massa e dificultar a atuação da Administração Pública.
Diante desse cenário, o STF concluiu pela presença dos requisitos legais para concessão da chamada “contracautela”, suspendendo os efeitos da decisão do TJSP até o julgamento definitivo da ação de origem.
Trata-se de decisão de grande relevância para o setor imobiliário e para a governança urbana da cidade de São Paulo, ao restabelecer, ao menos provisoriamente, a normalidade do sistema de licenciamento e preservar a continuidade de políticas públicas estruturantes.