Na última terça-feira (13/08), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PLP 108/2024, Projeto de Lei Complementar que regulamenta a reforma tributária, com a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e outras providências.
O Projeto de Lei estabelece importantes modificações nas normas gerais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), prevendo imunidades, definindo momento do fato gerador, estabelecendo critérios para base de cálculo do imposto, identificando o contribuinte e o sujeito ativo, definindo que a alíquota progressiva será livremente estabelecida por cada Estado – respeitada a alíquota máxima fixada pelo Senado Federal – e trazendo regras sobre o lançamento do imposto.
Dentre as principais modificações destacam-se a possibilidade de cobrança do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos “praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação” (art. 164, §5º do PL) e a definição de incidência do imposto sobre valores mantidos em planos de previdência privada PGBL e VGBL, estabelecendo hipótese de isenção do imposto sobre valores que tenham sido aportados em planos do tipo VGBL há mais de cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 164, §1º, II e 167).
O Projeto de Lei aguarda análise dos destaques apresentados para posterior envio ao Senado Federal, havendo expectativa de que sua aprovação seja mais simples do que o Projeto de Lei 68/2024 encaminhado anteriormente que institui o Imposto Sobre bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).