Corte Especial do STJ firma entendimento de que não é possível fixação de honorários por equidade em causas de valor elevado.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais representativos da controvérsia 1.850.512, 1.877.883, 1.906.623 e 1.906.618, decidiu, nesta quarta-feira (16/03/2022), não ser possível a fixação de honorários sucumbenciais por equidade nas causas em que os valores envolvidos (condenação, causa ou proveito econômico) são elevados.

 

Em votação por maioria (7×5), a Corte Especial deu ideal deslinde à controvérsia definida no Tema 1.076 [1], observando as modificações e inovações introduzidas pelo CPC/2015 no que tange aos honorários sucumbenciais, prestigiando a vontade legislativa no sentido de que somente podem ser fixados honorários por equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa.

 

Sobre o tema, aliás, confira-se breves notas publicadas pelos sócios do escritório no site migalhas em 9.12.2020 (https://www.migalhas.com.br/depeso/337594/fixacao-de-honorarios).

 

O recente julgamento proferido pela Corte Especial ratifica não apenas o melhor entendimento que já vinha sendo adotado pelo Tribunal, mas especialmente a vontade legislativa de reconhecer o trabalho do advogado ao longo da ação judicial com o arbitramento de honorários em patamares proporcionais e razoáveis ao que se discutiu no processo.

 

[1] “Definição do alcance da norma inserta no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados”.