Nos últimos tempos, os golpes virtuais baseados em técnicas de engenharia social tornaram-se cada vez mais sofisticados e frequentes. Entre eles, destaca-se o chamado “golpe do falso advogado”, no qual criminosos utilizam indevidamente o nome, a identidade visual e informações públicas de escritórios de advocacia para conferir aparência de legitimidade à fraude e induzir vítimas à realização de transferências de valores.
Recentemente o escritório foi indevidamente utilizado por estelionatários que, valendo-se da identificação profissional e informações públicas de uma ação recentemente julgada procedente, convenceram uma cliente a realizar operações financeiras totalmente atípicas, incluindo a realização de transferências bancárias em valores superiores a R$ 500.000,00.
Todas as transações destoavam completamente do histórico financeiro da cliente e ocorreram em curto espaço de tempo, em contexto típico de fraude por engenharia social.
Diante da evidente anormalidade das operações e da ausência de mecanismos eficazes de contenção por parte do Banco, foi ajuizada medida judicial contra a instituição financeira envolvida e, em menos de 1 semana da distribuição da ação, a Justiça de São Paulo, em caráter liminar, determinou a suspensão imediata da exigibilidade de empréstimo fraudulento [1], minorando os prejuízos da cliente e evitando cobranças até a resolução definitiva do caso.
Situações como essa revelam não apenas a sofisticação crescente das fraudes digitais, mas também a necessidade de atuação técnica qualificada e coordenada diante de golpes que acabam por envolver escritórios de advocacia. A prevenção, a reação rápida e a condução jurídica adequada são hoje elementos essenciais para mitigar prejuízos e preservar a confiança nas relações profissionais.
[1] Processo nº 4024223-32.32.2026.8.26.0100, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.