PEC da relevância recebe parecer de admissibilidade pela relatora designada

A denominada PEC da relevância (39/2021) prevê a instituição do requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para o cabimento do Recurso Especial.

 

Na última quinta-feira (19/05) a deputada relatora Bia Kicis manifestou-se pela admissibilidade da proposta de emenda constitucional, destacando que “a exemplo da bem-sucedida experiência da repercussão geral como filtro recursal para a análise do recurso extraordinária no STF”, o requisito da relevância para os Recursos Especiais “permitirá ao STJ superar a atuação como mero tribunal de revisão para assumir as feições de uma verdadeira corte de precedentes”.

 

De fato, a criação do filtro recursal permitirá que o Superior Tribunal de Justiça, nos recursos especiais, foque em sua atuação segundo a Constituição Federal, qual seja, dar a última palavra em termos de interpretação da Lei Federal, uniformizando, assim, o entendimento a ser seguido.

 

Nesse sentido, no entanto, parece fundamental a necessidade da presunção de relevância nos casos de interposição de recurso especial por dissídio jurisprudencial (art. 105, III, “c” da CF).

 

A PEC aguarda votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, havendo expectativas de sua breve aprovação.