Reforma Tributária e IN RFB 2.275/2025: impactos diretos nos contratos de locação

A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.275/2025, publicada no Diário Oficial em 18.8.2025, que inaugura um novo paradigma na fiscalização dos contratos de locação e demais operações imobiliárias no Brasil. A medida estabelece a obrigatoriedade de utilização do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), permitindo a integração automática de dados provenientes de cartórios, registros públicos e administrações municipais com a Receita Federal.

Esse avanço normativo tem como principal objetivo aumentar a transparência do mercado de locações, coibir a informalidade e reduzir a subdeclaração de valores. A partir de agora, será possível o cruzamento sistemático entre os valores informados pelos contribuintes, os contratos registrados e os parâmetros oficiais de referência de mercado, ampliando significativamente a capacidade de fiscalização do Fisco.

A novidade se soma às mudanças estruturais promovidas pela Reforma Tributária (LC nº 214/2025), que prevê a incidência do novo sistema de IBS e CBS sobre a receita de aluguéis, especialmente para pessoas físicas com mais de três imóveis e receita anual superior a R$ 240 mil. A reforma também introduz redutores na base de cálculo, como a redução de 70% para locações em geral e o desconto de R$ 600 por imóvel residencial, além de regimes transitórios específicos para contratos anteriores a 2025. Tais alterações representam um redesenho relevante do regime tributário da locação, com potencial aumento da carga fiscal para determinados contribuintes.

Para os que já atuam em conformidade com a legislação, essas medidas representam maior segurança jurídica e previsibilidade, fortalecendo a credibilidade das relações locatícias. Por outro lado, práticas como contratos informais ou com valores subavaliados passam a expor locadores e locatários a riscos relevantes de autuações, multas e demais sanções administrativas.

Trata-se, portanto, de um passo importante na consolidação de um ambiente imobiliário mais transparente, moderno e seguro, em linha com as recentes transformações do sistema tributário brasileiro, mas também mais regulado. Nesse cenário, torna-se essencial contar com orientação jurídica especializada, capaz de antecipar riscos e estruturar soluções adequadas às novas exigências.