Senado Federal aprova Projeto de Emenda Constitucional que cria novo requisito de admissibilidade do Recurso Especial

Com 71 (setenta e um) votos a favor e nenhum contra, o Plenário do Senado Federal aprovou na sessão ordinária realizada em 3.11.2021 o Projeto de Emenda Constitucional nº 10/2017, que dispõe que no “recurso especial o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”.

 

A PEC, recebida da Câmara dos Deputados ainda no ano de 2017, foi aprovada com acolhimento parcial de Emenda apresentada em plenário a fim de incluir, já no texto constitucional, hipóteses de presunção de relevância do recurso especial, além de “abrir margem para que outras hipóteses previstas em lei possam ter previsão de relevância”, nas palavras do Senador Relator Rogério Carvalho.

 

A proposta de emenda aprovada acrescenta os §§1º e 2º ao artigo 105 da Constituição Federal, renumerando-se o atual parágrafo único como §3º, com a seguinte redação:

§1º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo não o conhecer por esse motivo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.

§2º Haverá a relevância de que trata o § 1º nos seguintes casos:

I – ações penais;

II – ações de improbidade administrativa;

III – ações cujo valor de causa ultrapasse quinhentos salários mínimos;

IV – ações que possam gerar inelegibilidade;

V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência

dominante do Superior Tribunal de Justiça;

VI – outras hipóteses previstas em lei.

 

A PEC, em seu artigo 2º, ainda prevê que o novo requisito será exigido apenas dos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor da emenda, oportunizando às partes a atualização do valor atribuído à causa para se alcançar a presunção de relevância estabelecida no inciso III, §2º.

 

Por força da alteração parcial do texto pelo Senado Federal, o Projeto de Emenda Constitucional retornará à Câmara dos Deputados para nova votação, havendo expectativa de que a emenda seja aprovada com celeridade.