SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis

O Poder Judiciário, por meio do CNJ, vem travando uma série de convênios, termos e acordos com instituições, órgãos, secretarias, ministérios, empresas privadas, serventias extrajudiciais, entre outros, para localização de bens dos devedores. Cada qual possui sua plataforma própria, que não se comunicam entre si, de modo a exigir que o advogado reitere seus pedidos de tempos em tempos ou renove os pedidos para diferentes buscas. Na mesma esteira, os magistrados também analisam muitos pedidos e emitem outros tantos requerimentos para distintas entidades participantes de um burocrático – e nada efetivo – sistema de pesquisa de bens.

 

Dentre os principais convênios, termos e acordos[1], destaca-se o SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que tem por objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. O SREI oferece diversos serviços on-line, tais como pedido de certidões, visualização eletrônica de matrículas, pesquisa de bens imóveis registrados por CPF ou CNPJ, entre outros.

 

O SREI foi criado por meio do Provimento nº 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça, de 19/06/2015, e atualmente é regulamentada pelo Provimento n. 89/2019 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2019.

 

Referido sistema ainda está em fase de aprimoramento e ainda não integra todos os Estados. É relevantíssimo que esse sistema alcance o âmbito nacional, o que representará relevante avanço nas pesquisas de bens dos devedores.

 

 

[1] SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário; RENAJUD – Sistema de Restrição Judicial; INFOJUD – Sistema de informações ao Judiciário; CCS BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional; SERASAJUD – Termo de cooperação entre o Serasa Experian e Poder Judiciário; SIRA – Sistema integrado de recuperação de ativos, entre outros.