O Supremo Tribunal Federal começou a julgar as ADIs 7600, 7601 e 7608, que discutem a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.711/2023 — o chamado “Marco Legal das Garantias”. A norma inovou ao prever procedimentos extrajudiciais para execução de garantias, tanto em bens móveis quanto imóveis, inclusive em hipóteses de hipoteca e concurso de credores.
O relator, Ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade dos mecanismos criados, destacando que tais medidas não suprimem o controle jurisdicional, mas o postergam, garantindo ao devedor o direito de recorrer ao Judiciário sempre que necessário. A decisão reforça a tendência de desjudicialização dos atos executivos e o fortalecimento do sistema de justiça multiportas.
No voto, o Ministro cita expressamente a doutrina da Professora Flávia Ribeiro, que analisa a experiência portuguesa de desjudicialização da execução, por meio de agentes privados remunerados, como um modelo eficiente e funcional de distribuição da justiça executiva.
A citação da obra de Flávia no voto do relator reafirma a importância da produção acadêmica nacional na construção das soluções jurídicas contemporâneas e no amadurecimento do sistema normativo brasileiro.