O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta semana, o julgamento de duas ações que discutem a validade das restrições impostas à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
Em análise estão a ADPF 342 e a ACO 2.463, que questionam a constitucionalidade do artigo 1º, §1º, da Lei nº 5.709/1971, norma que equipara as empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de terras no Brasil.
O voto proferido pelo Ministro Relator Marco Aurélio é no sentido de reconhecer a competência da União para autorizar ou não as pessoas jurídicas estrangeiras e/ou equiparadas a adquirir imóveis rurais, assim como para declarar a constitucionalidade das regras impostas às empresas brasileiras controladas por estrangeiros, sob o fundamento de que a Constituição impõe limitas à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, especialmente em razão da proteção da soberania nacional e do controle sobre ativos estratégicos.
O tema possui alto impacto prático, especialmente para o agronegócio e para investimentos estrangeiros no Brasil, podendo influenciar diretamente operações de aquisição de terras, estruturas societárias e estratégias de captação de capital internacional.
O julgamento ainda não foi concluído, mas deve resolver, de forma definitiva, o regime jurídico aplicável às empresas brasileiras com participação majoritariamente estrangeira no mercado fundiário nacional.