3ª Turma do STJ decide ser possível a proibição de locação em plataformas digitais.

No mesmo sentido do quanto decidido pela 4ª Turma [1], a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.884.483/PR, entendeu válida e regular a proibição pelo condomínio de locação de imóveis residenciais mediante plataformas digitais.

 

O julgamento ocorreu no dia 23.11.2021 e o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a locação por curto prazo, realizadas em caráter eventual e transitório – características das locações através de aplicativos como Airbnb – não se compatibiliza com a destinação residencial atribuída ao condomínio, sendo válida a proibição por parte do condomínio no caso concreto.

 

[1] https://flaviaribeiro.adv.br/4a-turma-do-stj-afirma-ser-possivel-a-proibicao-de-locacao-de-apartamento-em-plataformas-digitais/