A atuação estratégica e especializada em direito imobiliário é determinante para a proteção efetiva do patrimônio.
Recentemente, o escritório obteve confirmação de sentença favorável em ação de usucapião na qual representou o proprietário de imóvel urbano que, após anos de locação regular a terceiro, foi surpreendido por ocupantes irregulares – sublocatários – que passaram a alegar serem legítimos possuidores da área com base no instituto da usucapião.
No caso concreto, o imóvel permanecia alugado há anos a terceiro, quando o proprietário foi surpreendido pela utilização de parte da área por ocupantes que passaram a sustentar, judicialmente, serem legítimos donos do bem por meio de usucapião.
A atuação do escritório concentrou-se na reconstrução da origem da ocupação, na demonstração de sua natureza permissiva e na inexistência de posse qualificada com animus domini pelo prazo legal, evidenciando a incompatibilidade dos fatos com os requisitos da prescrição aquisitiva.
A sentença de improcedência foi integralmente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que, no julgamento de recurso de apelação interposto pelos autores, reconheceu que ocupação não configura posse apta à prescrição aquisitiva, especialmente diante da oposição do proprietário e da retomada do imóvel em ação de despejo proposta em momento anterior [1].
Com atuação sólida e estratégica em direito imobiliário, o escritório representa proprietários, investidores e empresas na defesa de seu patrimônio em ações de usucapião e demais litígios possessórios e dominiais, sempre com abordagem técnica, preventiva e contenciosa voltada à proteção efetiva da propriedade.
[1] Processo nº 1015404-26.2022.8.26.0577, 9ª Câmara de Direito Privado, Desembargador Relator Luis Fernando Cirillo, julgado em 26.2.2026.