O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 3.085/2026, que regulamenta a aplicação do filtro de relevância dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. A proposta, que aguarda sanção presidencial, viabiliza a implementação prática de uma mudança introduzida pela Emenda Constitucional nº 125/2022, cuja eficácia dependia da definição de critérios e procedimentos para sua aplicação.
A Emenda Constitucional nº 125 acrescentou o § 2º ao artigo 105 da Constituição Federal, passando a exigir que o recorrente demonstre a relevância da questão de direito federal discutida no recurso especial para viabilizar sua admissão e conhecimento.
A regulamentação aprovada recentemente altera o Código de Processo Civil para disciplinar o procedimento de análise da relevância, estabelecer hipóteses em que ela será presumida e definir os efeitos do seu reconhecimento pelo Tribunal. O novo modelo reforça o movimento de consolidação do STJ como Corte voltada à uniformização da interpretação da legislação federal e à formação de precedentes qualificados, permitindo que concentre sua atuação em controvérsias com efetiva relevância jurídica.
Para demonstrar o cabimento do recurso especial, não mais bastará apontar a violação à legislação federal: será necessário evidenciar que a controvérsia transcende os interesses das partes e justifica a atuação do STJ em razão de sua importância para a interpretação uniforme do direito federal.
A mudança desperta debates na comunidade jurídica. De um lado, espera-se que o novo requisito recursal contribua para reduzir o elevado volume de recursos e conferir maior eficiência à atuação do Tribunal. De outro, discute-se a necessidade de critérios objetivos para a aferição da relevância, de modo a preservar a segurança jurídica e o adequado acesso ao STJ.